Guerra Oculta - Estreia exclusiva
Evento de lançamento começa em
00
D
00
H
00
M
00
S
December 2, 2025
Ative o lembrete
Meio Ambiente
3
min de leitura

O que é terra indígena? Entenda de uma vez por todas como funcionam e para que servem

Terras, reservas? Afinal, o que é terra indígena? São locais tradicionalmente ocupados pelos índios e de forma permanente, onde desenvolvem suas atividades.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
3/9/2021 16:39
-

No Brasil, cerca de 12,2% do território é composto de áreas indígenas regularizadas. Mas o que é terra indígena? Leia esse artigo e compreenda o que são essas terras, como são demarcadas, qual seu significado, para que são usadas e veja os dados acerca dessa ocupação.

Este é apenas um dos temas abordados na nossa nova produção Cortina de Fumaça. Disponível gratuitamente. Assista ao documentário e compreenda a questão indígena no Brasil.

O que você vai encontrar neste artigo?

O que é uma terra indígena?

São porções de terra do território nacional brasileiro tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em caráter permanente após uma série de processos legais. Nelas, os indígenas podem desenvolver suas atividades produtivas necessárias ao bem-estar, à preservação do meio ambiente, e à reprodução física e cultural de seus costumes.

A legislação atual compreende três modalidades dentro do conceito de “terra indígena”:

  1. Terras indígenas tradicionalmente ocupadas;
  2. Reservas indígenas;
  3. Terras dominiais.

A primeira modalidade é descrita pelo artigo 231 da Constituição Federal:

“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Além da Constituição, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) é a segunda principal lei que rege as terras indígenas. As reservas são territórios doados por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, destinando-se à posse permanente dos indígenas.

Já as terras dominiais são terras de propriedade das comunidades indígenas, obtidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.

Quem é o proprietário dessas terras?

Desde a Constituição de 1988, determinou-se que os índios são proprietários por serem os senhores primeiros e naturais da terra. Esse direito é anterior a qualquer outro. Porém, por força da Constituição, o poder público é obrigado a promover tal reconhecimento.

Assim, sempre que uma comunidade indígena ocupa determinada área, o Estado deve delimitá-la e demarcar fisicamente seus limites.

A própria Constituição de 1988 estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as terras indígenas: 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as terras encontram-se em diferentes situações jurídicas ao redor do território brasileiro.

Por conta da marcação e da delimitação do espaço, a União é a proprietária dessas terras. Todavia, o direito originário e o usufruto dos bens deste espaço pertence aos indígenas.

Conforme consta no artigo 231:

“§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Como uma terra indígena é demarcada?

reserva-indigena-protegida

A demarcação da terra indígena envolve um longo processo de fases diversas, mobilizando a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério da Justiça e o Poder Executivo. E é feito da seguinte forma:

  1. Solicita-se estudos de identificação do território — de responsabilidade da Funai;
  2. Aprovação da solicitação — de responsabilidade da Funai;
  3. Contestações do território por terceiros;
  4. Declaração dos limites da terra indígena — de responsabilidade do Ministério da Justiça;
  5. Demarcação física do espaço — de responsabilidade da Funai;
  6. Levantamento fundiário e cadastro das terras — de responsabilidade do Incra;
  7. Homologação da demarcação — de responsabilidade do Presidente da República;
  8. Retirada e reassentamento dos ocupantes civis — de responsabilidade do Incra;
  9. Reassentamento dos novos proprietários indígenas — de responsabilidade da Funai;
  10. Registro da nova terra indígena — de responsabilidade da Funai.

Esse processo foi regulamentado e padronizado a partir do Decreto 1775, de 1996, do Ministério da Justiça. Ele diz respeito às terras indígenas tradicionalmente ocupadas.

Quanto às reservas ou territórios dominiais, há um processo simplificado de regularização do território, que consiste em:

  1. Área encaminhada como reserva indígena: áreas em processo administrativo que visam sua compra direta, doação ou desapropriação;
  2. Área regularizada: áreas adquiridas que possuem registro em cartório em nome da União e que se destinam à posse e usufruto exclusivos dos povos indígenas.

As terras a serem regularizadas pelo poder público devem ser:

  • habitadas de forma permanente;
  • importantes para as atividades produtivas dos indígenas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao seu bem-estar;  
  • necessárias à sua reprodução física e cultural.
  • Há um enorme exagero midiático quanto às queimadas na Amazônia e a preservação desse bioma. Leia este artigo e não seja manipulado pelos falsos dados da mídia.

Todos os processos envolvem grande quantidade de profissionais, porque se fazem estudos de áreas diversas: históricos, antropológicos, fundiários, geográficos e ambientais.

Há uma modalidade para casos excepcionais, as chamadas “áreas interditadas”. Estas se destinam à proteção de povos indígenas isolados. Nelas restringe-se o uso e o ingresso de terceiros.

  • Contribua para que mais artigos como este continuem a ser produzidos e torne-se Membro Patriota da Brasil Paralelo por apenas R$ 10 mensais. Além disso, você acessa materiais exclusivos todos os meses e ajuda na expansão e continuidade deste trabalho.

Relacionados

Todos

Exclusivo para membros

Ver mais