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O homeschooling é permitido no Brasil? Entenda qual é a lei

Educação
Política
Brasil
homeschooling é permitido no Brasil?
Redação Brasil Paralelo

Antes de entender se o homeschooling é permitido no Brasil, é preciso entender o poder familiar e a relação da família com o Estado. Na sequência, o professor e doutor Alexandre Magno explica a situação das famílias em sistema de educação domiciliar no Brasil e como elas podem ser amparadas pela lei.

Para fins didáticos, educação domiciliar e homeschooling serão considerados sinônimos e, ao final do artigo, serão apresentadas dicas práticas de como agir com conselheiros tutelares e promotores de justiça.

Mas o diálogo entre as famílias e as autoridades só será efetivo se as questões que envolvem o homeschooling forem bem compreendidas.

O que você vai encontrar neste artigo?

Quem é Alexandre Magno e por que ele tem autoridade para falar sobre homeschooling?

Alexandre Magno é mineiro e tem três filhos sendo educados em casa. É formado em

Direito e seguiu carreira de Procurador do Banco Central.

Durante dez anos, foi Diretor Jurídico da Associação Nacional de Educação Domiciliar. Foi ele quem criou os argumentos jurídicos para a defesa das famílias brasileiras que educam seus filhos em casa.

Além disso, trabalhou com consultorias jurídicas, inclusive no Ministério da Educação. Em 2019 e 2020, trabalhou no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos como Secretário Nacional de Proteção Global dos Direitos Humanos.

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A educação é um dever da família?

Para saber se o homeschooling é permitido no Brasil, primeiro é preciso entender o poder que os pais têm sobre seus filhos.

Trata-se de um poder familiar que não pode ser delegado.

“Ah, mas, então, para que servem as escolas?”

Existem dois pontos de vista sobre o papel das escolas na educação. O primeiro deles consiste em dizer que o papel das escolas é educar as crianças e é predominante no Brasil.

Mas se os pais têm o poder de direção da educação dos filhos, isso significa que são eles que devem comandar, dirigir e supervisionar essa educação. Em suma, os pais determinam como a educação deve ser feita. Nesse caso, a escola agirá apenas como um apoio a eles.

Não é em vão que o Artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação é dever da família, a ser realizada com o apoio da sociedade –– inclusive as escolas.

Seguindo essa interpretação, as escolas educam seguindo a direção e o comando dos pais.

O segundo ponto de vista, com aceitação crescente, é de que a função da escola é meramente instruir, escolarizar. Logo, as crianças na escola recebem a transmissão do conhecimento, ou seja, recebem uma parte do processo educacional.

A educação como um todo inclui, além da transmissão de conhecimentos, disciplina, transmissão de valores, crenças, costumes, ensino religioso e um modo de vida.

Independente das situações adotadas, escola educadora ou instrutora, a direção da educação cabe somente à família. Cabe ao Estado e à escola servirem como um apoio, como uma assistência à família.

Mesmo assim, muitos pais pensam que é a escola que deve educar seus filhos e que eles é que servirão de apoio.

A educação domiciliar, entendida como a educação feita pelos pais para os filhos, antes de ser um direito, é um dever. Antes mesmo de saber se o homeschooling é permitido no Brasil, é preciso ter esse entendimento bem presente.

Posso educar os meus filhos em casa?

Atenção, a resposta a essa pergunta ainda não é o respaldo jurídico sobre a permissão do homeschooling no Brasil, o que virá ao final deste artigo.

Estando os filhos matriculados ou não na escola, os pais podem e devem educá-los em casa. Se existe obrigação de matriculá-los em uma instituição de ensino, ainda se há de responder.

Primeiro, o Dr. Alexandre Magno ressalta que, estando a criança ou não matriculada em uma escola regular, pública ou privada, os pais precisam entender que a direção da educação de seus filhos é de responsabilidade deles.

A educação familiar também engloba a correção e a disciplina dos filhos.

O procedimento que os pais adotam para mostrar aos filhos as consequências dos seus erros é exatamente a disciplina, parte fundamental da educação.

Não há como os pais educarem os filhos sem poder corrigir os erros que eles cometem.

O castigo tem um caráter educacional. Os pais não podem, mediante o castigo, prejudicar a saúde dos filhos. É preciso encontrar o equilíbrio entre o desconforto provocado e o aprendizado da lição.

Disciplinar é educar os filhos, e os pais são os primeiros a deter a soberania do poder disciplinar.

O Direito dos pais e o amparo nas leis e ordens judiciais

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A lei diz que os pais devem cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Os pais têm o poder familiar, mas não estão livres das sentenças e ordens judiciais; devem cumpri-las e fazer com que os filhos também as cumpram, se for o caso.

O conteúdo do poder familiar é o dever de assistência dos pais aos filhos. As principais decorrências disso são a criação e a educação.

A família possui uma proteção que lhe foi dada pela Constituição Federal, e também pelos tratados internacionais de Direitos Humanos.

Na prática, todos os direitos dos pais são instrumentos para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes e, claro, envolve deveres. Falar de família envolve os filhos, porque envolve mais de uma geração.

Entender os direitos garantidos é fundamental para responder se o homeschooling é permitido no Brasil.

Tratados Internacionais

O Dr. Alexandre Magno ressalta que falar dos direitos das crianças é, antes de tudo, lhes garantir o direito à vida.

O Pacto de San José da Costa Rica diz claramente que toda pessoa tem o direito de ter a vida respeitada desde a concepção.

Isso significa que o nascituro é protegido pelos direitos humanos desde o momento da concepção, embora existam leis que descriminalizam o aborto quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando existe o risco de vida para a mãe.

Na Declaração dos Direitos das Crianças de 1959, reproduzida da Convenção sobre os Direitos das Crianças, decidiu-se o seguinte:

“A criança, em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive, garantida a proteção legal tanto antes quanto depois do nascimento”.

A Comissão Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é um tratado internacional entre os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Esse tratado foi subscrito durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos em 22 de novembro de 1969 e entrou em vigor em 18 de julho de 1978.

Isso é como se fosse uma cláusula pétrea prevista na Constituição Federal, que não pode ser modificada de maneira alguma.

A primeira decorrência do poder familiar é a possibilidade de escolher a direção da criação e educação dos filhos, sem importar se eles vão para a escola ou serão educados exclusivamente em casa.

A Carta dos Direitos das Famílias, escrita em Roma no ano de 1983, diz o seguinte:

“Por terem dado a vida aos filhos, os pais devem ter o direito inalienável de educá-los; por isso, devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores de seus filhos”.

Vários documentos internacionais reconhecem que os pais ocupam o primeiro lugar na educação das crianças.

Por exemplo, diz a Convenção sobre os Direitos das Crianças:

“Caberá aos pais, ou quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança”.

Todos os tratados internacionais ratificados pelo Brasil são pró-vida e pró-família. Curiosamente, quase todos são desconhecidos no território nacional.

Por essa razão é necessário fazer com que esses tratados sejam conhecidos, pois é com base neles que se pode proteger os direitos das famílias e responder se o homeschooling é permitido no Brasil.

O artigo 5°, inciso VI, da Constituição Federal brasileira concede um caráter absoluto à liberdade de crença e consciência, chamando de inviolável esta liberdade.

Em primeiro lugar, a liberdade de consciência consiste na possibilidade de escolhas morais entre o certo e o errado, assim como o das próprias crenças, opiniões e concepções de vida.

É uma liberdade absoluta que deve ser respeitada por terceiros e por todos os órgãos públicos, e que também se aplica à família e aos filhos.

Trata-se de uma garantia muito importante contra qualquer desrespeito às convicções morais e religiosas passadas de pais para filhos, especialmente ocorridas na escola.

Ela está documentada no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, além do Pacto de San José da Costa Rica. São dois tratados que dizem o seguinte:

“O Estado deve se comprometer a preservar a liberdade dos pais e, quando for o caso dos tutores legais, de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos, que esteja de acordo com suas próprias convicções”.

Todos aqueles que estiverem fora da família, especialmente o Estado e as instituições de ensino, devem realizar a educação respeitando as convicções morais e religiosas dos pais, e isso tem consequências gigantescas sobre algo muito comum na realidade brasileira, que é a doutrinação ideológica.

Finalmente, é possível abordar o tema em território nacional.

Como funciona o homeschooling no Brasil?

A educação domiciliar, ou homeschooling, não está expressamente prevista na Constituição brasileira, mas é uma decorrência dos princípios da autonomia familiar, do pluralismo pedagógico e da liberdade de ensinar e aprender.

Neste ponto, talvez muitos possam estar se perguntando do porquê de a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 não declarar um direito à educação domiciliar.

Na década de 80, havia poucas famílias, esparsas pelo país, que em casa educavam. A educação domiciliar se tornou, tão somente, um movimento social a partir dos anos 2000.

Foi apenas duas décadas depois de promulgada a Constituição Federal que aconteceu o primeiro debate sobre educação domiciliar no Congresso Nacional. Isso aconteceu no dia 15 de outubro de 2008.

Portanto, é logicamente impossível que a Constituição Federal tenha proibido a educação domiciliar, porque esse assunto à época era totalmente desconhecido do Congresso Nacional.

Nas atas da Assembleia Nacional Constituinte, na área de educação, não há absolutamente nenhuma referência à educação domiciliar. A mentalidade da época é que a única educação que existia era a educação escolar.

Se era desconhecida a educação domiciliar, não é possível que a Constituição a proibisse. Mas se não proibiu, permitiu?

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A Constituição Federal permitiu a educação domiciliar?

Além de permitir, a Constituição Federal garante o direito à educação domiciliar?

Mais de 15 projetos de lei no Congresso Nacional tentaram regularizar a situação do homeschooling e nenhum chegou ainda à votação definitiva.

A educação domiciliar já foi interpretada como um direito humano em 2016 pelos maiores especialistas em direito da educação domiciliar, que se reuniram no Rio de Janeiro, e formularam um documento chamado Os Princípios do Rio de Janeiro.

Estes Princípios declararam de forma bastante lógica e convincente que a educação familiar é um direito protegido pelos tratados internacionais de Direitos Humanos.

Quando se fala do direito de opção pela educação familiar, não se está falando, a rigor, de um direito dos pais, mas de um direito das crianças e dos adolescentes.

Conforme explica o Dr. Alexandre Magno, a educação domiciliar deve ser encarada como uma possibilidade dada às famílias de promover a dignidade e o respeito à criança e ao adolescente.

Mas poucas famílias sentem-se em condição de educar em casa, pois isso demanda tempo, dedicação, interesse e conhecimento.

Esse modelo está mais voltado para pais interessadas em cultura e educação que seja independente da posição que ocupam na sociedade. Algumas famílias podem chegar à conclusão de que o sistema escolar não é o meio mais apropriado de dar dignidade e respeito aos seus filhos.

Qual é o problema das escolas?

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Como uma regra geral, as crianças podem não estar sofrendo no atual sistema de ensino brasileiro.

Mas existem várias crianças que estão sofrendo profundamente, tanto por desajustes com o próprio sistema escolar, o ambiente e o conteúdo, e isso é uma razão para intensa angústia, ansiedade e vários problemas psicológicos.

As escolas podem passar por um típico problema percebido em Teoria Institucional:

Quando as instituições tomam um certo tamanho e ganham muita força interna, elas passam a servir mais aos próprios interesses e desejos e desviam-se de sua missão, que seria servir as pessoas que precisam de seus serviços.

O sistema educacional é o maior empregador do Brasil. Metade dos servidores públicos federais estão vinculados ao Ministério de Educação, são professores de universidades federais e de institutos; os sindicatos de professores são os mais poderosos.

Para o Dr. Alexandre Magno, todos esses sindicatos de professores, associações de professores e partidos políticos de alguma forma vinculados a eles, atuam em prol de uma categoria profissional, de uma instituição educacional e apenas acidentalmente podem beneficiar a educação, e, muitas das vezes, irão atuar de forma contrária aos interesses das crianças.

Em Brasília, houve recentemente a aprovação de uma lei para regulamentar a educação domiciliar. No mesmo dia, o sindicato de professores entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade à lei. Eles não queriam que os pais pudessem educar em casa.

Simultaneamente, o mesmo sindicato fazia campanha para que as escolas ficassem fechadas.

Por que fazer homeschooling?

As pessoas individuais, aquelas que existem de verdade na escola, não possuem uma educação adaptada às suas necessidades específicas e não têm o respeito à sua individualidade totalmente garantido.

Das mais diversas maneiras, o sistema escolar contraria a dignidade humana e o respeito necessário às crianças, seja sacrificando a infância em prol de um adulto hipotético, seja sacrificando a criança em prol dos interesses corporativos da instituição, seja sacrificando a criança real em nome de uma criança fictícia, um aluno médio.

Do que a criança precisa na educação?

Isso já está bem reconhecido na Convenção sobre o Direito das Crianças em seu art. 5°, onde se diz que se deve proporcionar à criança instrução e orientação adequadas, de acordo com a sua capacidade em evolução, no exercício dos direitos que lhe cabem.

Atenção para isso:

“Instrução e orientação adequadas, de acordo com a sua capacidade em evolução”.

Não é muito óbvio o que está sendo dito, mas é possível interpretar da seguinte maneira: a criança deve ter graus crescentes de autonomia à medida em que vai adquirindo maior consciência e maior maturidade.

Essa autonomia é praticamente inexistente no sistema escolar porque, durante a educação básica, em quase 100% das vezes, não há possibilidade de nenhuma opção para os estudantes.

Somente a educação domiciliar possui a capacidade de proporcionar ao estudante essa gradual autonomia no seu processo de aprendizagem. Essa é uma das principais razões para se buscar que o homeschooling seja permitido no Brasil.

A família é a única instituição social cujos membros se unem por laços afetivos, o que significa que os pais veem os interesses dos filhos como os seus próprios.

Sendo assim, não há conflito de interesses, porque a família é unida pelo amor e pelo afeto, o que não acontece nos outros lugares de forma igual.

A educação domiciliar permite que a criança receba a educação mais individualizada possível, porque haverá um adulto ensinando uma ou duas, talvez, três crianças.

A educação das escolas, por melhor que ela possa ser, sempre vai ser uma educação de massa.

A educação domiciliar ou homeschooling

Finalmente, com todo esse entendimento, torna-se mais fácil entender se o homeschooling é permitido no Brasil. Resta apenas ajudar os pais a entenderem os fundamentos da educação domiciliar e a relação da família com o Estado.

Primeiro, a educação domiciliar é aquela realizada pelos próprios pais.

Em segundo lugar, ressalte-se que não é, a rigor, um direito dos pais, mas é, na verdade, um dever. Isso significa que todos aqueles que têm filhos também têm o dever de educá-los e, mais ainda, o dever de dirigir-lhes a educação; o que, em essência, é a educação domiciliar.

A grande questão é o conceito mais restrito de educação domiciliar, uma instrução dirigida pelos pais.

As famílias que demandam o direito à educação domiciliar, na verdade, demandam o direito de instruir os seus filhos em casa e, mais ainda, o direito de coordenar a instrução dos seus filhos.

Não há uma necessidade ou uma obrigação de os próprios pais ensinarem os filhos, é sempre possível que os pais contratem professores particulares. É possível também que os pais matriculem os filhos em cursos livres, cursos de inglês, Kumon, etc.

A Constituição, quando fala de educação, refere-se expressamente à liberdade de aprender, ensinar e buscar o conhecimento, e à pluralidade de concepções pedagógicas, ou seja, a liberdade de buscar os mais variados estilos pedagógicos para a educação dos seus filhos.

Dentro do sistema escolar convencional não existe a possibilidade, nem a liberdade educacional, porque o ensino é padronizado.

A família e o Estado

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Quais os princípios de intervenção do Estado na família?

O Estado deve seguir o princípio da excepcionalidade e a intervenção na família deve ser mínima. Há também o princípio da proporcionalidade. Dessa forma, só intervirá na medida em que a intervenção for indispensável.

E quando o Estado agir, precisará dizer o porquê, o motivo pelo qual está interferindo na família. Finalmente, deve ser dado à família o devido processo legal, com a possibilidade de ampla defesa e contraditório.

Se o Estado pretende interferir na família, restringindo a soberania familiar, deve dar oportunidade a essa família para se defender de qualquer espécie de acusação feita contra ela.

Para a família educar em casa, em primeiro lugar, tem de atender às finalidades constitucionais da educação.

A Constituição diz que a educação serve, em primeiro lugar, para o pleno desenvolvimento da pessoa nos sentidos físico, mental, moral, intelectual e espiritual. Deve também servir como preparação para o mercado de trabalho e para a cidadania.

Em segundo lugar, a educação domiciliar deve ter uma qualidade igual ou superior ao padrão definido em lei.

Como existem requisitos nacionais para decidir minimamente o que deve ser ensinado às crianças, isso deve ser respeitado pelos pais que educam em casa.

Ao fazer homeschooling há de fato uma ampla liberdade curricular, mas sem ser infinita nem ilimitada, porque a Constituição Federal determina a existência desses requisitos curriculares mínimos em cada etapa do ensino.

Isso significa, na prática, que se espera alguns conhecimentos das crianças e adolescentes em cada fase do ensino, e as famílias que educam em casa devem providenciar-lhes pelo menos esse conhecimento.

Preencher esses requisitos curriculares é simples e fácil. É possível fazer isso em menos tempo do que na escola. Há muita sobra de tempo na educação domiciliar, já que o mínimo esperado costuma ser cumprido na metade e, às vezes, em um terço ou um quarto do tempo que seria necessário nos colégios regulares.

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Como avaliar as crianças em educação domiciliar?

Primeiro é preciso ressaltar que não se pode abrir mão da avaliação, porque isso seria permitir que alguns pais simplesmente fossem negligentes com os filhos, deixassem-nos ao léu, ficando tais crianças absolutamente sem nenhum tipo de aprendizado.

Nos vários projetos de lei que já tramitaram no Congresso Nacional a respeito, geralmente, prevê-se uma avaliação anual para a educação domiciliar. Se o filho for aprovado nessa avaliação anual, a família consegue o certificado de conclusão daquele ano letivo.

Hoje, isso ainda não existe, porque ainda não há uma lei nacional prevista para a educação domiciliar.

O que os pais podem fazer com relação a isso?

Os pais podem esperar até os 15 e os 18 anos de idade de seu filho, porque é para essas idades que estão previstos os exames supletivos.

O adolescente de 15 anos pode fazer o exame supletivo do ensino fundamental e conseguir o certificado; e aquele que chegou aos 18 anos, pode fazer o exame do ensino médio e conseguir um certificado de conclusão, sem nunca ter pisado em uma escola.

O supletivo existe exatamente para isso. A partir desse ponto, é plenamente possível ingressar na universidade.

Mas isso funciona no Brasil?

O homeschooling é permitido no Brasil? Entenda a decisão do STF em 2018 a respeito da Educação Domiciliar

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Em 2018, o STF tomou uma decisão a respeito do homeschooling ser permitido no Brasil.

Uma família na cidade de Canela, interior do Rio Grande do Sul, resolveu entrar com um Mandado de Segurança pedindo que fosse reconhecido o seu direito líquido e certo — isto é, incontestável — de educar os seus filhos em casa.

Perderam no juiz de primeira instância de Canela, recorreram e perderam no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Essa família resolveu fazer um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal dizendo que a Constituição lhe garante o direito à educação domiciliar.

Esse recurso extraordinário foi sorteado para o ministro Barroso, e ele se pronunciou:

“Esse é um assunto de relevância social e, por isso, deve ser julgado pelo STF com repercussão geral”.

Na prática, esse pronunciamento significou que o STF iria decidir não apenas a situação dessa família, mas também a situação de todas as outras famílias do país que em casa educassem.

Em setembro de 2018, foi realizado o julgamento tendo como relator o ministro Barroso.

Antes disso, a Associação Nacional de Educação Domiciliar já tinha entrado com amicus curiae, ou seja, com um especialista a serviço do tribunal, fez a sua manifestação a respeito da constitucionalidade da educação domiciliar.

Na época, o Dr. Alexandre Magno era diretor jurídico da Associação. Foi ele quem formulou a manifestação.

O ministro Barroso deu um voto, dizendo que a Constituição Federal não apenas permite, mas garante a educação domiciliar. Ele próprio colocou alguns requisitos para a educação domiciliar, até que o Congresso Nacional fizesse uma lei específica para isso.

Estava, mediante esse voto, resolvida a questão se o homeschooling é permitido no Brasil? Não.

Nas palavras do professor Alexandre Magno:

“O ministro Barroso fez o seu voto, mas como já era noite, terminou aquela sessão que voltou apenas cinco dias depois, e, nesse período, eu suponho que alguma coisa aconteceu; por quê? Todos os outros ministros votaram de modo divergente do ministro Barroso, e eu acho isso estranho, porque, em Direito, sabemos que quando um relator vota, geralmente, a tendência é que os outros juízes o sigam, mas não seguiram o ministro Barroso, na verdade, seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes. E o que este ministro disse a respeito da educação domiciliar?

Em primeiro lugar, disse que a educação domiciliar não é proibida pela Constituição Federal — esse é um ponto muito importante para todas as famílias, só isso já é uma grande vitória. Se o STF chegasse à conclusão de que a educação domiciliar é proibida pela Constituição Federal, as famílias iriam descer a um verdadeiro inferno jurídico e, provavelmente, teriam de viver em estado de desobediência civil, sendo, assim, uma grande vitória.

O ministro Alexandre de Moraes disse na ocasião: ‘Sim, é possível fazer alguns estilos de educação domiciliar, mas nem todos’. Essa questão de estilos de educação domiciliar é algo que temos de entender, porque existem dois extremos na educação domiciliar bastante conhecidos pelos termos em inglês:
unschooling e homeschooling: o primeiro termo seria a “desescolarização” e o segundo, seria a “escola em casa”. O que o ministro de Moraes quis dizer foi que o unschooling, a desescolarização, é proibida pela Constituição Federal. E o que significa isso?

No
unschooling, não existe um currículo a ser seguido, você tem a mais ampla liberdade para as crianças, mas ele disse que esse estilo não é permitido, porque existe uma obrigação constitucional de que o Estado tem de agir em prol da educação das crianças.

De fato, no art. 205 da Constituição Federal se diz que educação é dever do Estado e da família, ou seja, é um dever conjunto.

O ministro disse também que o
homeschooling puro, com total liberdade para as famílias escolherem o currículo, também não é possível, porque a própria Constituição Federal estipula que existe um currículo mínimo a ser ministrado às crianças e aos adolescentes.

Ele achou uma denominação que eu considero estranha e, pessoalmente, não conhecia, ele falou do
homeschooling utilitário, ou por conveniência — pessoalmente, acho que ele criou essa classificação. Ele disse que, às vezes, as famílias têm razões para educar em casa: os filhos podem estar sofrendo bullying, e esse tipo de coisa. Nesse sentido, as famílias poderiam educar em casa sim, mas seriam obrigadas a seguir aquele currículo mínimo.

Por fim, ele acrescentou esses requisitos que elenquei acima: tem de haver a convivência comunitária, o respeito aos direitos da criança e obedecer às finalidades constitucionais da educação.

No entanto, qual é a parte complicada dessa decisão do STF para as famílias educadoras? A parte complicada é que o STF disse que a educação domiciliar não consta na Constituição Federal — que não a proibiu nem permitiu; para que ela seja oficialmente permitida e garantida, tem de haver uma lei federal a esse respeito, e neste ponto as coisas dão uma complicada.”

Em sua explicação, ele disse que há 25 anos já existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional para que seja garantido o direito à educação domiciliar, mas esses projetos foram todos arquivados sem nenhuma votação em Plenário.

O Congresso Nacional, de fato, nunca votou sobre educação domiciliar no Brasil.

O Supremo determinou a existência de uma lei federal para regulamentar a educação domiciliar, mas, ao mesmo tempo, não vetou que na ausência de lei federal sejam feitas leis estaduais e municipais para regulamentar a educação domiciliar nos seus respectivos territórios.

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A legislação para o homeschooling

Acontece no caso da educação em casa o que se chama de legislação concorrente. Isso significa que a União faz as normas gerais, as unidades federativas fazem as normas específicas e os municípios fazem leis mais específicas ainda.

Se a União não faz normas gerais, a Unidade Federativa pode fazer, mas se nem o esta faz normas gerais, o Município pode fazer.

Em relação à educação domiciliar, ainda não existe nenhuma norma a nível nacional, então os estados têm liberdade para fazer leis sobre a educação domiciliar. O primeiro precedente é o Distrito Federal em 2020.

Há precedentes também de municípios que aprovaram leis sobre a educação domiciliar em seu território, por exemplo os municípios de Cascavel, no Paraná; e de Vitória, no Espírito Santo.

Os pais que vivem em cidades ou estados onde ainda não há regulamentação, podem proceder da seguinte maneira, seguindo a orientação do Dr. Alexandre Magno:

“Cumpra todos os requisitos colocados e que já foram determinados pelo STF, e, caso haja algum questionamento com relação à ausência de lei, você vai explicar que existe uma omissão do Legislativo com relação ao assunto, demonstrando que no seu caso específico, você está efetivamente educando os seus filhos.

Na ausência de lei, o que nós temos é uma situação em que as definições são feitas caso a caso; mas você deve estar pensando: ‘Mas, isso gera muita insegurança, não é? Será que eu posso ser preso, perder a guarda por educar o meu filho em casa?’.

Você não pode ser preso por educar os seus filhos em casa por causa do crime de abandono intelectual, pois este crime caracteriza-se por deixar de prover instruções para os filhos, e quem está educando em casa, por definição, está provendo instrução para os filhos.

E perder a guarda?

A perda da guarda dos filhos é uma medida extrema, só pode ser deferida pelo juiz em casos extremos quando os pais não têm a mínima condição de cuidar dos filhos.

A não ser que você se depare com um juiz completamente desvairado, não é lógico que ocorra a perda da guarda, aliás, isso nunca aconteceu no Brasil.

Você pode estar pensando assim: ‘Mas, na prática, como já estou praticando ou quero praticar a educação domiciliar, o que eu faço?’

Quais são os primeiros passos para começar o homeschooling?

Um dos avisos que o professor Magno dá às famílias é que, ao optar pela educação familiar, elas estarão entrando em um movimento que busca reconhecimento social e político.

É preciso que as famílias se organizem. Já existe uma Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), então, é recomendável que as famílias se associem, mas também é recomendável que as famílias façam associações municipais e estaduais, já existe uma em Santa Catarina, Distrito Federal e em alguns outros lugares.

Outro ponto importante é que o grande responsável por processar as famílias em caso de educação familiar, quando o processo acontece, é o promotor de justiça.

Pode parecer incrível, mas muitos procuradores-gerais de justiça e chefes do Ministério Público estão totalmente abertos a conversar sobre a educação domiciliar para que seja exposto o ponto de vista das famílias.

Uma orientação positiva do procurador-geral de justiça para os promotores pode fazer toda a diferença para as famílias.

Isso aconteceu no Distrito Federal. Lá, existem duas promotoras na área de educação que compreenderam a situação e deram uma nota técnica favorável às famílias, o que foi um início de caminhada para a aprovação da lei.

Individualmente, os pais precisam saber que não estão entrando em um movimento secreto. A educação domiciliar é um movimento público.

Segundo o Dr. Alexandre Magno, quanto mais as famílias se expõem, menos problemas elas têm. A maior parte das famílias atuantes nunca recebeu nenhuma visita do Conselho Tutelar.

Sequer é necessário comunicar à escola ou a alguma autoridade. Se o filho já estiver matriculado, os pais também têm toda a autoridade para tirá-los da escola.

Trata-se apenas de uma transferência de regime educacional — do regime escolar para o regime de educação domiciliar — e nessa transferência pode-se avisar a escola que os filhos terão educação domiciliar.

Em caso de insegurança, os pais podem dar as razões que preferirem. Caso a escola comunique o Conselho Tutelar, há mais uma dica:

“A imensa maioria das famílias não recebe essa visita, mas algumas recebem, portanto, pode ser que a escola resolva comunica-lo para o Conselho Tutelar e o conselheiro resolva bater à sua porta para saber o que está acontecendo.

Aqui vem uma dica muito importante para todas as famílias: imaginem a cena do conselheiro batendo à sua porta: ‘Conselho tutelar!’, ele diz no portão; você se apavora, resolve trancar portas e janelas e fazer de conta de que não está lá dentro. Não! Essa não pode ser a atitude, a casa é sua, claro, e você só deixa entrar quem você quiser, está certo, mas é do seu interesse receber o conselheiro tutelar, porque é a sua oportunidade de resolver o assunto ali mesmo naquela conversa.

A minha sugestão é que você abra a porta para ele e o receba, chame-o para tomar um café com pão de queijo e peça para ele se sentar, e o que você vai fazer nesse momento?

Você vai fazer
homeschooling com ele. Você não pode presumir que o conselheiro tutelar saiba o que é educação domiciliar, ele foi lá para averiguar um caso de evasão escolar e abandono intelectual, em 99% das vezes ele não saberá o que é educação domiciliar.

Você tem de chegar com tranquilidade e falar com ele: ‘Olha, o que nós fazemos aqui é educação domiciliar…’. Você explica para ele. Em segundo lugar, você vai falar para o conselheiro tutelar qual é a situação jurídica atual da educação domiciliar: dirá que está sim respeitando todas as determinações do STF, e que, na maioria das vezes, só está à espera de que o legislador aja para que isso seja regulamentado, mas está cumprindo todas as obrigações.”

É preciso provar ao conselheiro que não foi um caso de abandono escolar. É extremamente importante mostrar os materiais usados, falar da rotina, apontar os progressos da criança e mostrar as condições em que ela estuda.

É necessário mostrar o que está sendo feito.

Se o conselheiro tutelar for convencido, o problema simplesmente não tem prosseguimento. Caso não, segue para o promotor.

Promotor de justiça

Um percentual bastante reduzido não consegue convencer o conselheiro tutelar e o caso chega ao promotor de justiça, que é o responsável por fazer as ações em prol das crianças, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sendo assim, o promotor de justiça chamará a família para uma audiência a fim de que a família lhe explique a situação.

É recomendável que a família tenha um advogado, embora não seja obrigatório, porque o promotor de justiça precisa ser convencido em termos jurídicos daquilo que a família está fazendo.

Mas toda demonstração de que está acontecendo a educação domiciliar continua sendo indispensável.

Muitas vezes, a questão termina com o promotor de justiça, que compreende o que a família está fazendo, mas em algumas dezenas de casos — que já aconteceram — as famílias são processadas e, durante o processo, a família volta para a educação escolar ou mantém a opção pela educação domiciliar até o final.

Em casos de condenação a pena é de multa. Já houve condenação cuja multa foi de R$ 60,00.

Nunca aconteceu uma condenação à perda da guarda ou a prisão de pais que estão educando em casa.

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