A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
"A orientação para o acordo partiu da própria defesa de Cid, e os termos foram cumpridos voluntariamente, sem qualquer vício processual."
Moraes argumentou que não havia provas de coação ou irregularidades no acordo firmado por Cid em 2023 com a Polícia Federal (PF), homologado pelo STF. O documento segue sendo essencial para a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outros 33 investigados.
Decisão mantém a delação como peça-chave.
O magistrado destacou que a defesa do ex-presidente não apresentou elementos concretos para sustentar a tese de nulidade.
A delação de Cid, que inclui relatos sobre reuniões e planos para contestar o resultado eleitoral, foi mantida com base em sua consistência com provas materiais, como mensagens e registros obtidos pela PF.


















.jpg)






