O presidente Lula sancionou a lei Lei nº 15.035/2024, que cria um cadastro nacional de condenados por estupro e pedofilia. Segundo o relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), a iniciativa visa aumentar a transparência no sistema judiciário.
Na prática, a nova regra modifica o Código Penal e complementa a Lei 14.069/2020. Essa legislação já estabelecia um banco de dados contendo características físicas e perfis genéticos de condenados. No entanto, as informações eram mantidas em sigilo.
A norma também permite que juízes mantenham os dados em sigilo em casos excepcionais, desde que justifiquem a decisão.
Lula vetou o parágrafo que propunha a permanência do nome e do CPF da pessoa no cadastro público por até dez anos após o término do cumprimento da pena. Segundo o Planalto, isso violaria princípios constitucionais como proporcionalidade, devido processo legal e dignidade da pessoa humana.
Com a implementação do regulamento, empregadores poderão acessar o histórico criminal de candidatos a empregos, por exemplo.
A autora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), argumentou que o cadastro visa monitorar e prevenir os criminosos e prevenir reincidências. Além disso, protege a sociedade, fornecendo-lhe informações sobre condenados por crimes sexuais.
O projeto foi aprovado no dia 30 de outubro de 2024, com modificações em relação à redação aceita pela Câmara dos Deputados no mesmo mês.
Mais do que prevenir novos crimes, é preciso que a sociedade entenda por que eles acontecem. Pensando nisso, a Brasil Paralelo reuniu um time de especialistas em segurança pública para debater o tema.
O encontro faz parte do lançamento do documentário Entre Lobos, que mostrou um retrato do tema pela lente de quem combate essa realidade de perto.
Entre Lobos está disponível apenas para assinantes Brasil Paralelo. Se você ainda não tem acesso, desbloqueie agora mesmo.
Assista abaixo o debate especial sobre a segurança pública. Em seguida, entenda como acessar o cadastro nacional de estupradores e pedófilos.




.jpg)
.jpg)






.jpg)

.jpg)

.jpg)
.jpg)





