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“A Constituição de 1824 foi uma das mais avançadas em seu tempo”, afirma o escritor Paulo Rezzutti

História do Brasil
História
Constituição brasileira de 1824
Redação Brasil Paralelo
“Dom Pedro decreta o fechamento da Assembleia Constituinte e ele mesmo promulgou uma Constituição. Se você vê o projeto que estava sendo votado na assembleia, ele era mais aristocrata, mais voltado aos grandes latifundiários, porque eles que tinham sido eleitos. Eles estavam legislando para eles mesmos. A Constituição que Dom Pedro promulga é muito superior a essa em vários aspectos”. Paulo Rezzutti

A Constituição de 1824 foi promulgada por Dom Pedro I, sendo a primeira carta constitucional brasileira e a mais longa que o país já teve, ficou vigente durante 65 anos. Conheça todas as suas características.

O que você vai encontrar neste artigo?

Antecedentes da constituição

Em 1º de janeiro de 1822, D. Pedro recebeu um manifesto escrito por Bonifácio e subscrito por toda a junta paulista.

Bonifácio alertava que o governo português queria impor um sistema de escravidão ao Brasil. Disse ainda que os paulistas estavam: 

“prontos a derramar a última gota do seu sangue e a sacrificar todas as suas posses para não perder o adorado príncipe”.

Os jornais da época chegaram a publicar essa carta para o conhecimento da população. Assim, a sociedade civil mobilizou-se para que D. Pedro permanecesse no Brasil.

Leopoldina, esposa de D. Pedro, também estava contra as cortes portuguesas. Em suas cartas, demonstrava ser favorável à Independência e que queria ser a imperatriz do Brasil.

Tanto José Bonifácio quanto Leopoldina desejavam a permanência de Pedro no Brasil. Ambos acreditavam que se o príncipe retornasse a Lisboa, o país não seria capaz de resistir ao furor revolucionário.

  • Patriarca da Independência, tutor de Dom Pedro II, redator da Constituição, José Bonifácio acumulou diversos papéis importantes na história brasileira. Conheça sua biografia.

No dia 9 de janeiro de 1822, D. Pedro, do Paço Imperial, dirigiu-se ao público para proclamar sua permanência no país, no que ficou conhecido como “Dia do Fico”. Foi um forte símbolo que representava que o Brasil já não era mais de Portugal.

José Bonifácio concluiu que havia esgotado as possibilidades de conciliação. Ele considerou inevitável que o destino do Brasil envolvesse a ruptura com a coroa portuguesa.

Ele então enviou um mensageiro para entregar a D. Pedro a carta que o informava da decisão pela Independência, que ele e Leopoldina haviam arquitetado no Conselho.

Tendo recebido a carta, D. Pedro arrancou a braçadeira azul e branca que simbolizava Portugal e atirou-a no chão dizendo:

“Tirem suas braçadeiras, soldados! Viva a Independência, a liberdade e a separação do Brasil!”

O príncipe desembainhou sua espada, no que foi seguido pelos militares; os paisanos tiraram o chapéu, e D. Pedro disse:

“Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro fazer a liberdade do Brasil! Brasileiros! A nossa divisa de hoje em diante será – INDEPENDÊNCIA OU MORTE!”

Após o gesto de Dom Pedro, o Brasil alcançou sua independência e passou a construir a nova nação e suas instituições.

Assembleia Constituinte de 1823

  • Como foi o processo de independência? E como ele influenciou na elaboração de uma nova constituição para o Brasil? Veja a opinião do especialista no assunto Luiz Philippe de Orleans e Bragança:

Os meses que sucederam à Independência foram marcados pela busca dos brasileiros pelo reconhecimento da liberdade. Os Estados Unidos foram os primeiros a fazê-lo, pois queriam afastar a influência inglesa na América Latina. 

Portugal foi o último a reconhecê-lo e, para tanto, exigiu o pagamento de uma indenização de dois milhões de libras esterlinas.

Outra medida para consolidar a independência foi criar um arcabouço jurídico no Império brasileiro para depois elaborar uma Constituição. 

Em 1823, foi instalada no Rio de Janeiro a Assembleia Nacional Constituinte. Cada província (nome dos estados na época) enviou seus representantes.

  • O Primeiro Reinado foi um período de estruturação do novo Estado brasileiro. Veja como foi construída a nação brasileira.

Na abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I, já coroado imperador do Brasil, disse: 

"Espero que a Constituição, que façais, mereça a minha imperial aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e à civilização do povo brasileiro”.

Dom Pedro I, aliado ao projeto de poder desenhado por José Bonifácio de Andrade e Silva, defendia a formação de um grande império que garantisse a unidade territorial brasileira, evitando a fragmentação ocorrida na América Espanhola.

Os constituintes, então, iniciaram seus trabalhos, e um dos temas em destaque foi o poder do imperador. 

Definiu-se a tripartição tradicional dos poderes: poder executivo, legislativo e judiciário, independentes e harmônicos entre si.

Nas discussões dos deputados da Constituinte, havia dois partidos e três correntes políticas em disputa:

  • o Partido Português: grupo que defendia a instalação de uma monarquia aos moldes europeus, absolutista e centralizada;
  • o Partido Brasileiro: grupo que contava com duas tendências, a saber, os liberais e os conservadores. Os liberais defendiam um regime federativo, democrático e, em alguns casos, até a instalação de um regime republicano; enquanto os conservadores eram favoráveis à instalação de uma monarquia constitucional parlamentar.
  • Liberais e conservadores, qual a diferença entre eles e o que defendem? Conheça as características destas correntes de pensamento.

Apesar dos esforços e das disputas dos deputados, Dom Pedro I levou a constituinte para outros rumos.

noite-de-agonia-constituição-de-1824
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Quais são as características da Constituição de 1824?

  • Para o professor Paulo Rezzutti, a Constituição de 1824 representou um grande avanço para a nação brasileira. Confira este trecho da nossa série “Brasil — A Última Cruzada”:

Insatisfeito com as propostas dos parlamentares da Constituinte, Dom Pedro I convocou o exército e fechou a assembleia. Muitos deputados que a compunham foram exilados, e Dom Pedro reuniu 100 deputados para criar um novo projeto de Constituição.

Assim, juntamente com seus aliados, Dom Pedro I promulgou a Constituição de 1824, no dia 25 de março.

As principais características dela são:

  • o estabelecimento de um regime constitucional, democrático, parlamentar e censitário;
  • a quadripartição dos poderes, quais sejam, o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador;
  • a instituição do catolicismo como religião oficial;
  • a liberdade religiosa, sendo o culto não católico apenas doméstico;
  • a manutenção do regime de padroado, que permitia a ingerência do imperador nos assuntos da Igreja;
  • o estabelecimento do voto censitário que funciona da seguinte forma: 
  1. homens, maiores de 25 anos e pagadores de impostos votam nas eleições paroquiais;
  2. nas eleições paroquiais são eleitos os eleitores das eleições provinciais;
  3. para ser eleito eleitor provincial é necessário uma renda anual de 100 mil réis;
  4. os eleitores podem eleger deputados e senadores, para se candidatar a estes cargos é necessário uma renda de, respectivamente, 200 mil e 400 mil réis.
  • o direito à educação básica é patrocinado e assegurado pelo Estado;
  • a manutenção do sistema escravista e da economia agroexportadora;
  • o direito à liberdade de expressão;
  • a garantia da condição de cidadão e dos seguintes direitos civis e políticos: a liberdade, a segurança individual e a propriedade;
  • a Constituição foi outorgada por Dom Pedro I e a junta constituinte que ele escolheu.

A Constituição de 1824 foi considerada uma das mais avançadas da época. Benjamin Constant, famoso intelectual francês, elogiou os artigos propostos por Dom Pedro.

Nenhuma constituição da época, sobretudo considerando a de regimes monárquicos, levava em conta tantos direitos individuais e liberdades garantidas aos cidadãos.

O projeto de constituição brasileira foi uma síntese das constituições da França e dos Estados Unidos.

Outro importante fator de sua elaboração era a compreensão de que o Brasil necessitava de um governo centralizado e unitário para perdurar.

Alguns artigos fizeram com que Dom Pedro I fosse elogiado pela modernidade de sua proposta.

Quais os principais artigos da Constituição de 1824?

constituição-de-1824
  • Artigo 179: assegurava os direitos individuais dos cidadãos, como o direito à educação básica, à liberdade de expressão, à propriedade privada, à liberdade de culto e à segurança;
  • Artigo 6: definia quem são os cidadãos brasileiros que podem gozar dos direitos constitucionais, a saber, em geral aqueles nascidos no Brasil, ou filhos de pais brasileiros nascidos em terras estrangeiras, portugueses com certo tempo de residência no Brasil e estrangeiros naturalizados;
  • Título 3º que é composto pelos artigos 9 ao 12: definiam o regime político brasileiro: como já explicado anteriormente, vale dizer, uma monarquia constitucional parlamentar;
  • Capítulo VI, que contempla os artigos 90 a 97: definiam o regime eleitoral brasileiro, que é censitário, ou seja, depende da renda para participação, e que envolve as eleições paroquiais, depois provinciais, para os cargos de deputado e senador.

Mas os artigos que mais chamam a atenção, são os referentes ao poder moderador.

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Constituição de 1824 e o poder moderador

dom-pedro-constituição-1824
“O poder moderador ao longo de toda a história do Brasil é muito pouco usado”, Paulo Rezzutti

O Poder Moderador cabia exclusivamente ao imperador. Era uma prerrogativa que servia para conciliar conflitos entre os demais poderes, e não era algo constantemente utilizado por Dom Pedro I.

Com este poder ele podia: 

  • convocar assembleias; 
  • dissolver a Câmara dos Deputados; 
  • nomear e demitir ministros de Estado; 
  • suspender magistrados; 
  • perdoar ou impor penas; 
  • conceder anistias. 

Tudo isto visando exclusivamente o bem do Estado brasileiro.

Confira o artigo da Constituição de 1824 que trata especificamente do poder moderador (o texto segue a grafia original da época):

“CAPÍTULO I.
Do Poder Moderador.
        Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.
        Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
        Art. 100. Os seus Titulos são "Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil" e tem o Tratamento de Magestade Imperial.
        Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador
     I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.
     II. Convocando a Assembléia Geral extraordinariamente nos intervalos das Sessões, quando assim o pede o bem do Império.
     III. Sancionando os Decretos, e Resoluções da Assembléia Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62.
        IV. Aprovando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes: Arts. 86, e 87.
     V. Prorrogando, ou adiando a Assembléia Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando imediatamente outra, que a substitua.
     VI. Nomeando, e demitindo livremente os Ministros de Estado.
     VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.
     VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réus condenados por Sentença.
     IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.”

Comente e compartilhe. Quem você acha que vai gostar de ler sobre a Constituição de 1824?

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