O deputado Gustavo Gayer cobrou justificativas do Ministério das Relações Exteriores.

Fábio Porchat ficou hospedado na Embaixada brasileira em Roma durante uma estadia na Itália.
O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo gravado por Porchat dentro da residência oficial da embaixada brasileira na capital italiana, em dezembro de 2025.
Na gravação, o humorista ironizou a polêmica envolvendo a marca Havaianas e a atriz Fernanda Torres.
Diante da repercussão, o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) solicitou esclarecimentos ao Ministério das Relações Exteriores.
O parlamentar questionou os critérios utilizados para autorizar a hospedagem de pessoas sem cargo público em residências oficiais brasileiras no exterior, além dos eventuais custos dessas estadias.
Em resposta enviada à Câmara dos Deputados, o Itamaraty afirmou que a autoridade responsável por autorizar hóspedes é o próprio chefe da missão diplomática.
Segundo informações prestadas pelo Itamaraty, o humorista estava hospedado como convidado pessoal do embaixador Renato Mosca de Souza durante as celebrações de Natal.
O ministério informou que a estadia ocorreu em caráter privado e que não gerou qualquer gasto para os cofres públicos.
De acordo com a pasta, as residências oficiais dos embaixadores possuem uma dupla função.
Ao mesmo tempo em que servem como espaços de representação diplomática, onde acontecem reuniões, recepções e eventos institucionais, também funcionam como residência do chefe da missão diplomática e de sua família.
Por esse motivo, o embaixador tem autonomia para receber convidados particulares em sua residência oficial, desde que isso não gere custos ao erário.
Leia a nota completa abaixo:
"A propósito de sua consulta, informa-se que as residências oficiais de postos no exterior desempenham função pública de representação, abrigando reuniões, recepções e outras atividades vinculadas à atividade diplomática, mas também uma função privada, como moradia do chefe do posto e de sua família.
Nesse sentido, o chefe do posto no exterior pode receber convidados de seu trato privado, desde que não haja custos ao erário. Caso se verifique alguma espécie de custo, dá-se o ressarcimento, nos termos da lei.
Conforme informado em resposta ao requerimento do Congresso, não há registro de ocasião em que a hospedagem de cidadãos privados tenha acarretado custos ao erário.
As despesas de manutenção relacionadas aos bens imóveis públicos no exterior são registradas no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), de maneira que as informações estão disponíveis para consulta pelos interessados."